Para transportar produtos considerados perigosos, é necessário uma autorização ou licenciamento do órgão ambiental. Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente – IMA exige a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para o transporte de produtos perigosos e resíduos.
De acordo com a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a regulamentação do transporte de produtos perigosos nas rodovias e ferrovias do país, elaborando as normas técnicas necessárias e regularizando a concessão, permissão, autorização e fiscalização dos transportes terrestres.
Em 1º de julho de 2021, entrou em vigor a Resolução ANTT nº 5.947/21, atualizando o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e aprovando suas instruções complementares.
Mas o que é considerado um produto perigoso?
Os produtos perigosos são substâncias com propriedades físico-químicas que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente. De acordo com a Resolução ANTT Nº 420 de 12/02/2004, são considerados produtos perigosos aqueles que se enquadram em uma das 9 classes abaixo:
Classe 1 – Explosivos, como a nitroglicerina e a pólvora.
Classe 2 – Gases, como o gás de cozinha e o cloro.
Classe 3 – Líquidos inflamáveis, como a gasolina.
Classe 4 – Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. Exemplo: enxofre.
Classe 5 – Substâncias oxidantes; peróxidos orgânicos. Podem liberar oxigênio e gerar incêndios.
Classe 6 – Substâncias tóxicas (venenosas); substâncias infectantes, como o pesticida.
Classe 7 – Materiais radioativos.
Classe 8 – Corrosivos, como a soda cáustica.
Classe 9 – Substâncias perigosas diversas, como as baterias de lítio.
Ou seja, para a ANTT todos os produtos que representam riscos à saúde das pessoas, ao meio ambiente e, também, à saúde pública são considerados perigosos.
Quais os riscos de transportar produtos perigosos?
A ANTT elaborou uma série de regras para o armazenamento e transporte dos produtos perigosos, minimizando os riscos para as pessoas e para o meio ambiente.
Nos casos em que essas regras não são cumpridas ou até em casos de acidentes, pode haver danificação da carga e vazamento. Dependendo do material que está sendo transportado , há riscos de explosões, incêndios, intoxicação de pessoas, contaminação do solo e água.
Além de todas as exigências referentes a embalagem do produto, aos locais permitidos para circulação, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual durante o transporte e manipulação e a sinalização do produto, é necessário alguns documentos e licenças obrigatórias para o transporte de produtos perigosos.
Qual a documentação obrigatória para o transporte de produtos perigosos interestaduais?
No caso dos transportes entre estados é necessário a Autorização junto ao IBAMA, junto ao registro no Cadastro Técnico Federal – CTF e também a autorização ou licenciamento ambiental exigido pelo órgão ambiental do estado em que o transporte está sendo realizado. Ou seja, além da Autorização junto ao IBAMA, é necessário seguir as regras de autorização ou licenciamento elaboradas pelo respectivo órgão ambiental estadual.
Qual a documentação ambiental obrigatória para o transporte de produtos perigosos em Santa Catarina?
Em Santa Catarina a solicitação deve ser feita ao Instituto do Meio Ambiente – IMA, podendo ser obtida por meio eletrônico através do site. No Estado, o licenciamento é obrigatório, podendo ser autorizado com a obtenção da Licença Ambiental por Compromisso – LAC.
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso é uma simplificação das etapas do licenciamento ambiental de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental. A LAC autoriza a instalação e a operação da atividade ou empreendimento, desde que cumpridas as exigências impostas pelo órgão ambiental, como as condicionantes, e que se conheçam os impactos ambientais gerados pela atividade.
A LAC é emitida após protocolo do requerimento, análise e conferência dos documentos para verificar a suficiência das informações prestadas, além da validação do cumprimento dos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão ambiental.
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